O intermediário de crédito:
1 – Dotado de poderes conferidos pela instituição que concede o crédito, intervém em representação desta na celebração do contrato com o consumidor.
2 – Apresenta as caraterísticas de produtos de crédito, entrega documentação pré-contratual e presta informação relativa a contratos de crédito,
3 – Apresente ao consumidor uma ou mais propostas de crédito de uma ou várias instituições habilitadas a conceder crédito, incorporando todos os requisitos do contrato de crédito a celebrar,
4 – Presta assistência aos consumidores mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito — incluindo de contratos de crédito que não tenham sido apresentados ou propostos pelo intermediário de crédito em causa,
5 – Emite recomendações dirigidas especificamente a um consumidor sobre uma ou mais operações relativas a contratos de crédito,
6 – Está obrigado a prestar aos consumidores informação completa, verdadeira, clara, atual, objetiva, legível e a título gratuito.
Em resumo, os intermediários de crédito desempenham um papel importante ao simplificar e agilizar o processo de obtenção de crédito, garantindo ao mesmo tempo que os clientes tomam decisões financeiramente conscientes e informadas.